Por cinco votos a um, na sessão dessa quinta-feira (09), o Tribunal Eleitoral mineiro confirmou a cassação do registro do prefeito reeleito de Tiros, Júlio André de Oliveira (PMDB), e do vice-prefeito, Divaldo Luiz de Lima (PMDB), pela prática de conduta vedada a agente público em período eleitoral. Os julgadores, com base no voto do relator, juiz Ricardo Torres Oliveira, mantiveram a multa de 30.000 UFIRs para o prefeito.
De acordo com a representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), a Prefeitura Municipal de Tiros, administrada pelo candidato reeleito, celebrou convênio com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Tiros e subvencionou a festa denominada Expô Tiros disponibilizando auxílio financeiro no valor de R$ 120.000,00. Como contrapartida, foi exigido que fossem ofertados 3.000 ingressos gratuitos à população, de valor aproximado de R$ 40,00 cada, nos dias 16 e 19 de junho de 2016. Tal prática, segundo o MPE, configura a conduta vedada descrita no art. 73, § 10, da Lei nº 9.504/1997, afetando a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais.
Para o relator do processo, “a conduta efetivada tendeu mesmo pelo desequilíbrio da disputa eleitoral em favor do Prefeito e candidato à reeleição, comprovada a distribuição gratuita de benefícios à população, em ano eleitoral, (3.000 ingressos) para acesso a shows artísticos e rodeios na festa Expô Tiros, nos dias 16 e 19 de junho de 2016, como contraprestação de um repasse de R$ 120 mil.” O prefeito reeleito obteve 3.382 votos (72,53%), que serão anulados.
Fonte: TRE-MG
No decorrer da ação, um suspeito foi preso pelos crimes de receptação e posse ilegal de arma de fogo.
Paciente foi reanimado com uso de desfibrilador e levado com vida para a UPA da cidade.
Durante a abordagem, um dos homens tentou se desfazer da droga, disse a polícia.